CONSAGRAÇÃO SECULAR – SECULARIDADE CONSAGRADA​

INSTITUTOS SECULARES

Institutos Seculares

 

Os precedentes históricos destes Institutos remontam ao final do século XVI, embora o seu reconhecimento jurídico e o seu enquadramento entre os estados de vida consagrada aprovados pela Igreja só tenham ocorrido em 2 de fevereiro de 1947, com a Constituição Apostólica Provida Mater Ecclesia do Papa Pio XII.

 

Os fiéis consagrados a Deus nos institutos seculares praticam a “sequela Christi” através da profissão dos três conselhos evangélicos tornados obrigatórios por um vínculo sagrado, e dedicam suas vidas a Cristo e à Igreja, empenhando-se na santificação do mundo, sobretudo trabalhando a partir de dentro dele (cânon 710).

 

Pela denominação de seculares, pretendeu-se enfatizar que as pessoas que professam este estado de vida consagrada não mudam a condição que têm no mundo, e que continuam a viver e a trabalhar no meio do Povo de Deus nas condições normais de seu ambiente social (cânon 711; cânon 713 § 2), segundo o modo de vida secular que lhes é próprio.

 

Os Institutos Seculares podem ser clericais ou laicais, masculinos ou femininos.

As Associações de clérigos ou de leigos cujos membros, para adquirir a perfeição cristã e exercer plenamente o apostolado, fazem profissão de praticar no mundo os conselhos evangélicos, recebem o nome especial de “Institutos” ou “Institutos Seculares”, a fim de se distinguirem convenientemente das outras Associações comum de fiéis e regem-se pelas normas desta Constituição apostólica.

(art. I – Lex peculiaris Institutorum saecularium)

Os Institutos seculares, embora não sejam Institutos religiosos, implicam uma verdadeira e completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo, reconhecida pela Igreja. Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens como mulheres, a leigos ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem sobretudo fazer uma total doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os próprios Institutos mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a secularidade, para poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado no mundo e como que a partir do mundo; para isso foram instituídos.

 

Instituto secular é o Instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no mundo, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e para contribuir para a santificação do mundo, sobretudo a partir de dentro.

Cânone 710

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